A Ordem da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, OIC, Monjas Concepcionistas, é um Instituto Religioso, de vida integralmente contemplativa, de direito Pontifício, com votos solenes (perpétuos) de castidade, pobreza, obediência e clausura, com Regra e Constituições próprias.
Fundada em 1484, por Santa Beatriz da Silva, sob a inspiração do Espírito Santo e a pedido da Virgem Imaculada, em Toledo-Espanha, nos Palácios de Galiana, cedidos pela rainha Isabel, a Católica; foi aprovada a 30 de Abril de 1489, pela Bula “INTER UNIVERSA” do Papa Inocêncio VIII e canonicamente ereta a 16 de fevereiro de 1491, sendo dotada de Regra própria pelo Papa Júlio II, a 17 de Setembro de 1511, em virtude da Bula AD STATUM PROSPERUM”. Essa regra própria é baseada na forma de vida instituída pela santa fundadora e por ela e por suas companheiras observada desde o início da fundação da Ordem.
A Ordem da Imaculada Conceição está caracterizada por três heranças espirituais de Santa Beatriz: o Amor a Maria Imaculada, a Paixão de Jesus Cristo e a Santíssima Eucaristia.
A vida nesta Ordem, a exemplo de Santa Beatriz, é uma oblação pessoal que consagra ao serviço do Altíssimo e da Bem-aventurada Virgem Maria no mistério de sua Conceição Imaculada.
A Ordem da Imaculada Conceição é integrada por Mosteiros “sui iuris” ou autônomos, que forma uma única Ordem religiosa com Regra e Constituições próprias, comuns a todos eles.